Não vou iniciar nenhum discurso criminalista anti-pirataria. Tampouco vou incentivá-la, glorificandp-a como uma resposta legítima à cobiça exagerada das grandes corporações. Tanto pelo contrário, quero apenas deixar bem claro duas coisas: a primeira, que pirataria, como quer que seja definida, existe; e, segundo, que ambos os lados deveriam levar o assunto mais a sério.
Comecemos definindo o que será considerado ato de pirataria para os fins deste artigo. Tecnicamente, qualifica-se como pirataria legítima o ato de apropriar-se indevidamente da propriedade de outrem e, posteriormente, obter lucro de sua distribuição. Tecnicamente, falsificação não é pirataria, embora seja ato igualmente criminoso, e baixar um filme não é exatamente pirataria, é apenas roubo de propriedade intelectual. E é, tecnicamente, crime, pelo menos neste país. Entretanto, para os fins deste artigo, enquadra como "pirataria" o ato de obter e/ou distribuir cópias ilegais de tais obras. Agora que está tudo bem definido, vamos escolher um lado pra começar.
